Miss Capriland

REGULAMENTO PARA O CONCURSO MISS CAPRILAND – EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS

Artigo 1.º

Designação: EXPOCAPRILAND – I Feira Nacional de Caprinicultura de Vila Nova de Poiares
Entidade organizadora: Centro de Competências de Caprinicultura
Data: 31 de maio, 1 e 2 de junho de 2024
Local: Alameda de Santo André
Descrição do evento: Miss Capriland

Objectivos do evento:
• O concurso Miss Capriland é uma atividade lúdica inserida na Expocapriland que terá lugar em Vila Nova de Poiares nos dias 31 de maio, 1 e 2 de junho de 2024, com o objetivo de escolher a mais bela cabra do certame e promover a interação do público que visita a feira;

Participantes
• O concurso está aberto a todos os criadores de caprinos que desejem participar. Cada participante deve ser o proprietário legal dos caprinos apresentados para exposição;

Inscrição:
• A inscrição dos animais a concurso deverá ser feita por email para expocapriland@gmail.com até ao dia 20 de maio com indicação do nome do produtor, NIF e número do brinco dos animais que vão estar em exposição. Os animais deverão estar em exposição todos os dias do evento.;

Votação:
• A votação irá decorrer durante os dias da feira mediante boletim de voto, numerado, a fornecer junto do secretariado ou por parte de promotores no espaço da feira. Que será depositado numa urna de voto;

Avaliação:
• Os visitantes da ExpoCapriland serão convidados a votar segundo os seus critérios pessoais que terão, no entanto, em consideração a beleza dos animais a concurso;

Eleição:
• A seriação dos três primeiros lugares será feita segundo o número de votos obtidos, sendo o primeiro lugar atribuído ao concorrente com maior número de votos, o segundo lugar ao concorrente com o segundo maior número de votos e o terceiro ao concorrente com o terceiro maior número de votos. O título Miss Capriland será atribuído ao animal que ficar em primeiro lugar.
A votação termina no dia 2 de junho às 17h30.
Entrega dos prémios:
• A cerimónia de entrega dos prémios terá lugar no dia 2 de junho às 19h00 no palco principal do certame.


Artigo 2.º

A entrada dos animais e sua admissão ao evento, ficam dependentes da observância das regras e normas constantes deste regulamento, bem como das instruções do Médico Veterinário responsável pelo evento – José Manuel Flores Grade, Cédula Profissional n° 796, em consonância com a legislação em vigor. Ao Médico Veterinário responsável compete:
a) Identificar os animais a admitir e comprovar a regularidade da sua inscrição;
b) Controlar a documentação sanitária imposta pela Autoridade Veterinária;
c) Verificar as condições de apresentação dos animais e impedir a entrada dos que não se mostrem à altura de participar no evento;
d) Não admitir a entrada de animais que não se encontrem em perfeito estado hígido ou não satisfaçam as normas regulamentadas.


Artigo 3.º

Condições sanitárias de admissão dos animais na exposição/ mostra de gado:

1- Regras Gerais:
Só serão admitidos, no local do evento, os animais que:
a) Não apresentem sintomas de qualquer doença nomeadamente infecto-contagiosa;
b) Sejam provenientes de explorações sem restrições sanitárias;
c) Não sejam originários de áreas epidemiológicas sujeitas a restrições sanitárias;
d) Os animais a movimentar deverão cumprir as disposições legais em vigor, designadamente, as previstas no Decreto-lei n.°142/200 6 de 27 de Julho na sua versão atualizada, e no caso de ruminantes o previsto no Edital da LINGUA AZUL em vigor Edital n.º 78 de 13 de julho de 2023, podendo o mesmo ser alterado até à data do evento;
e) Os veículos transportadores, bem como os equipamentos utilizados no transporte, deverão estar homologados e/ou autorizados. É permitido o transporte de animais pelo próprio produtor, nos seus próprios meios de transporte, caso se trate de um evento de carater local sem realização de trocas comerciais;
f) Os veículos devem ser previamente desinfetados (e desinsetizados quando previsto no Edital da Língua Azul), a comprovar pela apresentação da respetiva Declaração onde conste o produto utilizado, a data de aplicação e o responsável pela sua execução, em todos os casos de movimentos para vida;
g) Os animais devem ser transportados em veículos desinsetizados antes da carga;
h) A saída dos animais do certame, processar-se-á do mesmo modo, tendo todos os veículos e equipamentos de transporte animal, de ser obrigatoriamente acompanhadas da declaração de desinsectização, passada por posto de desinfeção licenciado;
i) Quando previsto no Edital da Língua Azul, os ruminantes a movimentar para exploração em vida, devem ser previamente sujeitos a tratamento com inseticida ou repelente, com uma antecedência máxima de sete dias em relação à data da movimentação, devendo ser apresentada a respetiva declaração no momento da admissão ao evento;
j) O transporte dos animais deverá respeitar as regras do bem-estar animal, em cumprimento do Regulamento Nº 1/2005 e o Dec-Lei nº 265/2007 de 24 de julho. Conforme definido no nº1, do art.º 9º, do Cap. II e no nº 6, do Cap. I, do Anexo 1, do Regulamento Nº 1/2005 de 22-12-2004, no transporte e centros de agrupamento, as fêmeas em período de amamentação da espécie bovina, não acompanhadas das crias, devem ser ordenhadas a intervalos não superiores a 12 horas. Por outro lado, os animais que cheguem aos centros de agrupamentos com os úberes em repleção forçada devem ser ordenhados.

2- Regras Específicas de admissão por espécie pecuária:
2.1 Caprinos e Ovinos:
a) Os animais admitidos deverão ser provenientes de explorações com o estatuto de oficialmente indemnes (B4) ou indemnes de Brucelose (B3), com rastreio para Brucelose efetuado há menos de 12 meses.
b) No que se refere à identificação e circulação animal cumpram os requisitos do Decreto-Lei n.º 142/2006 de 27 de Julho na sua redação atual e as medidas impostas pelo Edital da Língua Azul em vigor na data do evento;
c) A movimentação de ovinos e caprinos deverá ser acompanhada de Guias de Circulação Modelo 658/DGAV, emitidas on-line através da aplicação iDigital;
d) Os Ovinos e Caprinos a admitir na Feira devem estar identificados em conformidade com o Regulamento (CE) nº 21/2004 de 17/12/2003 e suas alterações;
e) Todos os animais devem apresentar marca auricular individual, sendo que os nascidos após 1-1-2010 devem estar identificados eletronicamente (Regulamento CE 21/2004 de 17-12-2003) e conforme previsto no Despacho 6635/2011 de 27 de Abril;
f) Os animais jovens, mesmo os que acompanham as mães, devem estar identificados individualmente.


Artigo 4.º

Notas complementares:
a) Data e hora de entrada e saída dos animais no evento:
• entrada: 31/5/2024, entre as 9H:00 e as 12H:00
• saída: 2/6/2023, entre 20H:00 e as 23H:00
b) Nos locais reservados aos animais serão mantidas as condições de limpeza, sendo efetuada a desinfeção e desinsetização, antes, durante e após a realização do evento, sendo utilizado Cipermetina e cal viva;
c) Cada boxe será munido dos respetivos comedouros e bebedouros, sendo reabastecidos de manhã, ao final do dia e sempre que necessário;
d) Estará em permanência uma equipa afeta à exposição de animais, a qual para além de outras funções será responsável pela remoção dos estrumes produzido e devido encaminhamento;
e) A exposição irá contar com 8 boxes para caprinos, tendo cada boxe as dimensões necessárias para cada espécie animal, permitindo a sua movimentação de forma natural;
f) Durante o evento o serviço de defesa sanitária e assistência veterinária ficará a cargo do Médico Veterinário Municipal (Autoridade Veterinária Concelhia) a quem competirá a tomada de medidas e normas a serem adotadas, e cuja decisão é soberana;
g) Todo o animal que vier a morrer durante o evento será imediatamente removido a expensas da Entidade Organizadora.
h) Em caso de acidente que obrigue ao abate de urgência, este será feito com insensibilização do animal e sangria. O cadáver será enterrado. Todas as despesas serão da responsabilidade da entidade organizadora.